DIREITO PREVIDENCIÁRIO

É a área do Direito que trata das matérias relacionadas aos benefícios previdenciários e assistenciais. É a ele que recorremos para buscar tais benefícios.Após a Reforma da Previdência passou a ser ainda mais importante planejar bem esse momento e identificar qual o melhor benefício cabível a ser buscado para você.

APOSENTADORIA: Existem várias modalidades: rural ou urbana, por idade, por tempo de contribuição, especial, especial por deficiência, e/ou por invalidez permanente.

CONSULTA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher. No direito adquirido antes da Reforma da Previdência (11/2019), não existe idade mínima para aposentadoria nesta modalidade, porém nos casos em que a pessoa não completara o tempo necessário até esta data há que se analisar as regras de transição.

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CONSULTA APOSENTADORIA POR IDADE

Aposentadoria por idade dos segurados especiais: para os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, e indígenas, há uma legislação especial, são considerados segurados especiais. Os homens adquirem esse direito aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos;

Aposentadoria por idade híbrida: quando parte do período trabalhado foi de forma urbana e parte foi de forma rural;

Aposentadoria por idade urbana: para os trabalhadores urbanos (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos) que tenham contribuído para a previdência. Os homens adquirem o direito aos 65 anos de idade e as mulheres aos 60 anos, entretanto, com a Reforma da Previdência, a idade das mulheres será elevada para 62 anos. 

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CONSULTA APOSENTADORIA ESPECIAL

É quando o segurado laborou a vida toda em atividades insalubres ou perigosas. Existe também a opção de converter o tempo especial para comum e se aposentar por tempo de contribuição. A conversão garante um acréscimo para atingir os 35 anos de contribuição no direito adquirido,  e até mesmo nas regras gerais e de transição da reforma da previdência. A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com insalubridade, porém possuem alguns anos expostos à agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.

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CONSULTA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É um benefício concedido ao trabalhador mesmo sem tempo de contribuição ou idade completa para aposentadoria, em razão de não possuir mais condições de continuar em atividade laboral devido a doenças ou acidentes. Sua incapacidade será avaliada por perícia médica.

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CONSULTA APOSENTADORA ESPECIAL DO DEFICIENTE

Segundo a Lei Complementar 142/2013, é garantido ao segurado da Previdência Social a aposentadoria ao portador de deficiência física ou mental. Existem duas aposentadorias diferentes nesta modalidade, quais sejam: a) Aposentadoria por idade do deficiente aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), comprovando 15 anos de contribuição; e b) Aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência, que poderá ser avaliado pelo INSS como leve, moderado ou grave. A Lei diz respeito aos deficientes auditivos, visuais, intelectuais ou físicos. Outrossim a carência a ser comprovada são 180 meses de contribuição.

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CONSULTA SOBRE PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Consultoria visando auxiliar o cliente no melhor custo benefício para sua aposentadoria ou pensão. Muitas pessoas querem saber a melhor forma de contribuir para chegar a uma boa aposentadoria, mas não tem as informações e não sabem calcular, porque as regras previdenciárias têm mudado muito nos últimos anos. Nós fazemos esse Planejamento Previdenciário, entregando um parecer sobre as possibilidades de cada segurado, bem como as formas de contribuição mais adequadas.

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CONSULTA SOBRE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

A incapacidade laborativa é a redução da capacidade de laborar (intelectualmente ou fisicamente). Àqueles que detenham a condição de segurado do INSS, ocorrerá a suspensão da atividade até a recuperação da capacidade, seja parcial e temporária, ou total e definitiva, decorrente de acidente de trabalho ou não. A incapacidade laborativa depende de avaliação a ser realizada por perícia médica.

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CONSULTA SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO OU ACIDENTÁRIO

Tem por objetivo a contraprestação à manutenção da condição digna para manter o sustento seu e de sua família, enquanto durar sua incapacidade (até sua recuperação) ou após o término do processo de reabilitação em outra função diferente da exercida anteriormente ou conversão para aposentadoria por invalidez. Quando a incapacidade é total e permanente ocorre a interrupção do contrato de trabalho, podendo inclusive se o segurado necessitar de apoio de terceiros (para se alimentar, fazer sua higiene e outros), ser-lhe concedido um acréscimo de 25% ao valor do benefício previdenciário;

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CONSULTA SOBRE PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Também pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

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CONSULTA PARA REVISÃO DE BENEFÍCIOS

Centenas de benefícios são concedidos com erros todos os anos pelo INSS, seja por falha na análise, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei. Esses erros podem levar à concessão de um benefício com valor inferior ao que o segurado tem direito. Para corrigi-los, é possível pedir uma revisão. Como saber se há erro na aposentadoria? Quais revisões o aposentado consegue pedir? Onde fazer a solicitação? Existe um  prazo de no máximo 10 anos para pedir a revisão de aposentadoria, contando, a partir do primeiro dia e primeiro mês que você recebeu o benefício, porém há algumas controvérsias, dependendo do caso a ser analisado.

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CONSULTA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

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CONSULTA SOBRE AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.

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CONSULTA SOBRE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Quando o INSS vinha pagando o benefício e deixa de pagar. Isso ocorre muitas vezes com o auxílio-doença, em que o segurado não tem condições de trabalhar, mas o médico perito dá alta. Nesse caso, o escritório busca a prorrogação do benefício.

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CONSULTA SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Quando o segurado verifica que um tempo (de Carteira assinada ou de carnê de contribuições) não consta no sistema da previdência e não quer deixar para resolver isso na época da aposentadoria. Ou quando a pessoa trabalhou como autônomo ou empresário, mas não recolheu as contribuições. Há casos também de trabalhadores que, em algum momento da vida, trabalhou em mais de um regime previdenciário, por exemplo, pode ter trabalhado um tempo como trabalhador rural, como profissional liberal, servidor público, etc. Ou pode acontecer também da pessoa ter trabalhado em determinada empresa e a mesma não ter realizado as contribuições do empregado ao INSS e, por isso esse tempo de serviço não consta como tempo de contribuição ao trabalhador. Para ter esse período reconhecido é necessário que seja realizada a averbação de tempo de serviço, que ocorre quando o segurado requer a complementação no seu  tempo de contribuição inserindo um tempo de serviço que até então era desconhecido pelo INSS.

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CONSULTA SOBRE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Quando a pessoa trabalhou por algum tempo no serviço público e depois foi para a iniciativa privada ou o contrário, trabalhou primeiro como empregado ou autônomo e depois passou em concurso público, precisa providenciar uma Certidão de Tempo de Contribuição para levar para o outro regime previdenciário. Nosso Escritório providencia essa Certidão, apresentado os documentos e adotando os todos os procedimentos necessários.

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CONSULTA SOBRE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) – Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade. Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.

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COMPENSAÇÃO PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR COVID-19

A lei 14.128/21 criou uma compensação financeira para os profissionais da saúde que tiverem incapacidade laboral decorrente de contaminação por covid-19, ou seus herdeiros, no caso de óbito.

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CONSULTA SERVIDORES PÚBLICOS NO RPPS

A aposentadoria do Servidor Público é uma das mais complexas atualmente, pois exige a análise do direito do servidor perante diversas legislações diferentes sendo fundamental avaliar quais as regras são mais vantajosas em cada caso, observando o que o servidor deseja: se aposentar mais rápido ou se aposentar com salário mais alto.

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REVISÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde ele trabalha atualmente. Caso na CTC não conste o reconhecimento do tempo especial, a aposentadoria que o profissional tem direito, pode ser negada. Para reverter isso, seria necessária uma ação que pode levar até 5 anos, atrasando a conquista do direito. Revisar a CTC é uma forma de não atrasar a sua aposentadoria por tanto tempo!

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ABONO DE PERMANÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO

É um valor pago para o servidor público concursado que já completou os requisitos para se aposentar, mas deseja continuar trabalhando. Em geral, ele é concedido após o próprio servidor protocolar o pedido no RH. Em alguns casos raros, o pedido pode ser negado, mesmo havendo direito.

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CONSULTA APOSENTADORIA DO PROFESSOR

A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem, sendo exigidos 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. Quem já era filiado ou já contribuía antes da reforma, mas que ainda não completou todos os requisitos antes do novo regulamento, poderá se enquadrar nas regras de transição.

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CONSULTA APOSENTADORIA DO MÉDICO

O que muda com a reforma da previdência é que os médicos deverão contribuir por pelo menos 25 anos, mas precisarão ter mais de 60 anos de idade para solicitar a aposentadoria especial para médicos (cinco a menos do que os demais profissionais). Se o médico quiser se aposentar e continuar trabalhando, é possível converter o tempo especial em tempo normal e se aposentar por tempo de contribuição. Assim, é possível continuar na mesma profissão. Os Médicos concursados no serviço público podem acumular duas aposentadorias, caso tenham duas matrículas.

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