Infração Ambiental no Agronegócio

Ao exercer atividade agrária, o Produtor Rural deve adotar cuidados redobrados para não incorrer em infração ou crime ambiental, uma vez que está em constante exposição, por natureza.

Dentre as infrações ambientais recorrentes com consequências jurídicas importantes, estão:

a) Abertura de campo nativo sem licença;

b) Supressão de vegetação em áreas especialmente protegidas (APP e RL);

c) Uso irregular de agrotóxicos e/ou seu armazenamento em desacordo com a legislação específica.

Nesse cenário, caso ocorra a identificação de alguma infração ambiental, após a fiscalização e entrega do Auto de infração, o Produtor Rural deve tomar algumas precauções para não incorrer em erro, evitando assim prejuízos futuros, sendo estas:

  1. Identificar o Fiscal responsável por entregar o Auto de Infração, observando se ele está devidamente caracterizado e de qual órgão é, ou seja, qual a origem da notificação (da Polícia Ambiental, Ibama ou outros órgãos estaduais, por exemplo);
  2. Assinar apenas o que corresponder à realidade daquilo que foi fiscalizado;
  3. Ter consciência de que o prazo para defesa dos Autos de Infração é de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da autuação, não devendo deixar-se seduzir pelo argumento de que o pagamento da multa com desconto é mais vantajoso do que a apresentação de defesa técnica, tendo em vista que a ausência de defesa nos autos significa aceite a tudo o que foi autuado;

Não compreender a importância da defesa ou proceder com sua apresentação inadequada, agravam os problemas decorrentes da autuação, perdendo-se a oportunidade de minimizar prejuízos financeiros, operacionais e legais.

Então Produtor, ao receber a fiscalização em sua propriedade e/ou ao ser notificado pelo órgão ambiental ou pelo Ministério Público, não ignore, procure profissionais especializados na área Ambiental para assessorá-lo.