STF revoga suspensão de processos do Plano Collor Rural⠀

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a suspensão dos processos que pedem ressarcimento do Plano Collor Rural, referente à diferença das taxas de juros dos financiamentos bancários na década de 1990. Naquela ocasião, as taxas de juros contratados no crédito rural saltaram de 41,28% para 84,32%. Os produtores rurais pleiteiam a devolução da diferença. Os processos estavam suspensos desde 2020.⠀

A discussão se deu em torno do debate sobre a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, que discutia os limites da competência territorial do órgão prolator. ⠀

⁣O Supremo iniciou o julgamento no último dia 5. Foram proferidos seis votos pela inconstitucionalidade do artigo 16. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Porém, como a maioria já havia votado pela inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República pediu ao relator, ministro Alexandre de Moraes, a retirada da suspensão dos processos, o que foi acatado. ⠀

“Esperávamos ansiosos por esta boa notícia, considerando ainda que as discussões que suspendem e suspenderam o andamento desses processos, não interferem no direito de devolução das quantias pagas a maior a época pelos produtores rurais, mas tão somente, de questões processuais acessórias, tais como (honorários advocatícios, alcance da decisão da Ação Civil Pública, entre outras), assim esperamos e confiamos que finalmente será feita a devida justiça para esta classe, que não raras vezes, tiveram suas atividades encerradas inclusive pela perda do seu patrimonio por conta da enorme cobrança indevida de juros.” comentou o Advogado Dorival Rossato Jr., Sócio do Escritorio NASCIMENTO E ROSSATO ADVOCACIA.⠀